GESTÃO DE PESSOAS E QUESITOS SOCIAIS
A gestão de pessoas e os quesitos sociais são um conjunto de políticas e práticas necessárias para conduzir todas as atividades que forem relacionadas às pessoas. Visa assegurar que os colaboradores estejam envolvidos com seu trabalho, treinados para execução dos mesmos, que as normas e regras sejam cumpridas e que o capital humano seja fortalecido dentro da organização.
Na Dissenha Moulding, a gestão de pessoas e os quesitos sociais estabelecida na presente Política Pública ocorrerá por meio do cumprimento dos objetivos e metas enumerados a seguir:
• Proibir a contratação do trabalho infantil, inclusive com relação aos terceiros;
• Garantir que nenhuma pessoa com menos de 18 anos esteja empregada em trabalhos perigosos ou pesados, exceto para fins de treinamento, de acordo com as leis e regulamentos nacionais aprovados;
• Assegurar que no caso da contratação de Jovem Aprendiz, estes sejam empregados apenas em trabalhos leves, não devendo interferir na escolaridade nem ser prejudicial à saúde ou ao desenvolvimento;
• Impedir todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, tais como jornadas exaustivas, condições degradantes e servidão por dívida;
• Defender que as relações de trabalho sejam todas de forma voluntária e baseadas no consentimento mútuo, sem a ameaça de penalidade, seja esta: violência física e sexual; trabalho forçado; retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego; restrição de mobilidade/movimento; retenção de passaporte e documentos de identidade; ameaças de denúncia às autoridades, entre outras formas;
• Garantir que não haja discriminação no emprego e na ocupação, adotar práticas de diversificação na contratação;
• Respeitar a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva, garantindo que os trabalhadores possam estabelecer e ingressar em organizações de trabalhadores de sua própria escolha, com total liberdade para elaboração de suas constituições e regras;
• Respeitar os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo; não discriminando e/ou punindo os trabalhadores pelo exercício desses direitos;
• Negociar junto às organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes de boa-fé e com os melhores esforços, de forma a alcançar um acordo de negociação coletiva, devendo implementá-los;
• Manter um canal para realização de reclamações e adotar medidas para resolvê-las.
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ANDRÉ DISSENHA NEGENDANK
Sócio Administrador
Revisão: 00
Data: 15/01/2026
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